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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41
O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade

A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Comentários acerca da legalidade do sistema público de escrituração digital - SPED

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2021 - 10:51
Supermercado é condenado a indenizar consumidor revistado em público

Ele receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 13:05
Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais

O autor deverá pagar a cada um dos réus a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 18:42
Clipping de Legislação (Outubro de 2020)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2020 - 09:54
Caixa paga nesta sexta mais R$ 1,2 bilhão para 1,9 milhão de inscritos via app e site
Pagamento é referente à primeira parcela do auxílio emergencial e estará disponível para trabalhadores no sábado (25).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Inquérito. Art. 171, § 3º c/c art. 14, inc. II, do CP.

Ausência de justa causa. Arquivamento.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Telefonia celular. Clonagem de telefone. Fixação de astreintes.
A prestadora de serviços telefônicos deve adotar de medidas de segurança para evitar fraudes tais como a clonagem das linhas telefônicas de seus clientes. O descumprimento de cláusula contratual, em princípio, não enseja o dever de indenizar. Existem casos, porém, em que tal conduta gera no contratante a dor moral passível de compensação através de indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
Resolução nº 585, de 26 de novembro de 2007

Conselho da Justiça Federal. Dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
Portaria nº 1.220, de 11 de julho 2007

Regulamenta as disposições da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 11:42
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00
Speedy . Bloqueio do Serviço de Conexão à Internet.

Sentença Civil. Colaboração: Dra. Carina Lucheta Carrara, Juíza Substituta da 32ª CJ-Bauru
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 16:36
Brasil lidera abertura de processos de defesa comercial
Brasil iniciou um de cada quatro processos antidumping no mundo neste ano
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2003 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Ação de adjudicação compulsória. Imóvel irregular.

Registro dos lotes de terreno. Apartamentos não registrados
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:27
Justiça condena acusados de roubo e sequestro

Eles foram condenado a 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado.

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